Há mediações que nos surgem como inevitáveis, ainda que as quiséssemos dispensar. Esta tem a ver como o modo pelo qual vemos ou passamos a focar o mundo e este é o meu novo conjunto de mediadores. Pelo tipo de funções que cumprem, dispensam as perguntas circulares, as subidas á galeria, ou o caucus. Tomara que fossem assim fáceis todas as mediações do mundo: equilibrar na cana do nariz o par de mediadores pelos quais a vida no mundo se torna (visualmente) mais fácil!
29 outubro, 2007
the poisoned mondays antidote
"banquet" - bloc party, album "silent alarm", editado por wichita records em fevereiro de 2005.
26 outubro, 2007
a mediação impossível
inspector callahan vs. punk vs. 44 magnum, the most powerful handgun in the world.
24 outubro, 2007
desadequado?
Isto era o fundamento principal do raciocínio que se teve oportunidade de desenvolver aqui, aquando do anúncio da abertura daqueles centros de mediação familiar em braga, porto e outros locais.
Se se recordam (ou seja, se até vão lendo estas coisas que por escrevo) estive para arrumar as botas – não que a vontade fosse muita, mas semelhante coisa chegou a passar-me pela cabeça: achar que perante o quadro que se desenha haverá pouco espaço para “mavericks”, para “freelancers” malucos que abordem a mediação numa perspectiva liberal e individualista, instalando-se por risco e conta própria.
Contudo, não arrumei as botas. Aliás estou a ver se as calço e se me faço como o Maradona, marcando golos com a ajuda da mão e de Deus, fazendo passar a bola por cima do Peter Shilton português, o Estado … E nesses mesmos desenvolvimentos, nessas conversas visando o estabelecimento de um projecto de mediação, houve algo que o meu interlocutor me chamou a atenção quando lhe falei desta ambição protagonizada pelos Estado e da estrutura que pretende ver implementada na mediação familiar, algo que me disse e que no fundo acresce a todas as outras razões para o pessimismo que aqui venho demonstrando.
Era precisamente isso que o meu interlocutor se perguntava e tais perguntas passaram a ser de igual modo minhas interrogações e que no fundo, acrescem àquelas que acima já dei nota.
É também por isso que não arrumei as botas. Porque creio haver algo que pode ser melhor estruturado e que defenda melhor a debilidade de quem procure a mediação familiar… Vamos ver ser surge uma melhor luz ao fundo túnel e se vou a jogo com uma boas botas…
22 outubro, 2007
the poisoned mondays antidote
"les nuits" - nightmares on wax, album carboot soul editado por warp records, abril de 1999.
19 outubro, 2007
outras perspectivas
Não deixa contudo de ser sintomático o facto de essa mesma necessidade de encontrar respostas novas e diversas no que concerne à resolução de conflitos (independentemente da sua natureza) se alastra um pouco por toda a parte. Esse mesmo recente sentido e empenho é perfeitamente visível em Inglaterra, conforme resulta do artigo que abaixo se indica e que foi remetido pela Luciana Santos a quem, naturalmente se agradece.
http://www.thelawyer.com/item/129455
Uma perspectiva mais aprofundada sobre o mesmo, pode entretanto surgir por aqui…
17 outubro, 2007
a desjudicialização
Há assim uma barreira geracional que esta nova abordagem não adversarial aos conflitos, terá que confrontar – e veja-se como tudo isto é em si mesmo contraditório….
15 outubro, 2007
the poisoned mondays antidote
"first of the gang to die" - morrissey (long live morrissey!), album "you are the quarry", editado por sanctuary em maio de 2004.
12 outubro, 2007
na sala de espera
Arrumar as botas. Arrumar as botas é a expressão futebolística para alguém que tendo já uma longa carreira nos pontapés à bola, decide por conveniência e imperativo de idade, arrumar as botas, ou seja, pô-las a um canto, guardá-las no armário e deixar os pontapés para os outros, sejam verdadeiramente pontapés na bola ou pontapés naqueles outros que a costumam disputar (como breve nota, não deixa de ser curioso verificar como muitos passaram entretanto a jogar também com os cotovelos).
De qualquer modo – desde que o futebol é gente – houveram já muitos que arrumaram as botas e outros que pensam em arrumá-las muito em breve. Há aqueles também que andando ainda aos pontapés, pensem por este dias que perderam uma boa oportunidade para terem arrumado as botas antes: o Rui Costa do Benfica há-de estar a pensar isso mesmo, sempre que executa mais um remate, o que por norma acontece ao lado da baliza adversária (não é demais elogiar o discernimento que Rui Costa preserva e que Deus o mantenha por muitas jornadas). Deve pensar o Rui Costa depois de rematar 20 metros acima da baliza: “Devias ter ouvido o mister pá, devias já ter arrumado as botas….”. A isto chama-se futebolês.
Mas verdadeiramente, arrumar as botas para alguns não será drama nenhum. A reforma é dourada. Drama é pensar arrumar as botas quando ainda nem se entrou em campo e nem um remate se fez à baliza (ainda que o remate fosse ao lado)… Isto a propósito do que aqui já se escreveu e do recente propósito do governo em alargar os mecanismos de mediação (nomeadamente a familiar), bem como alargar a rede de julgados de paz e consequentemente, da mediação que neles sempre acontece. A questão não se coloca relativamente aos Julgados de Paz. Coloca-se sim no alargar de um meio – o da mediação familiar – que na forma como se concebe, como aqui já se escreveu, não propiciará uma boa solução para os objectivos pretendidos. A solução de abrir gabinetes de mediação em matéria familiar, sem que aos mesmos sejam adstritas equipas que possam abordar de um modo mais estruturado e alargado, a problemática sensível da mediação familiar, é um erro claro, que tolhe á partida as possibilidades de sucesso que nesta mesma área poderiam ser alcançados. Sendo igualmente uma solução que é financeiramente estribada nos impostos, ele dificulta a criação de um mercado dirigido á solução de tais problemas, mercado esse que procuraria estar melhor preparado e disponível para uma correcta estruturação na abordagem ao problema (concorrência a quanto obrigas!). A existência de uma iniciativa de cariz essencialmente privado na mediação familiar por exemplo (ou outras) não impediria a celebração de protocolos com o Estado no sentido de estruturar formas de resolução alternativa de conflitos e do acesso a estas, de quem a elas pretendo recorrer seja socialmente desfavorecido.
Eis pois alguém que pensa desta última maneira e que procurando e estando disponível para desenvolver um esforço no sentido de estruturar aquela iniciativa de carácter individual, vê em campo uma equipa que jogará necessariamente um mau futebol, mas que conta com os milhões do abramovich português: o Estado. E então? É caso para também arrumar as botas?
Há circunstância em que damos por nós irritados, numa sala de espera e enquanto aguardamos, pensamos se nos levará a algum sítio, fazer este escárnio constante ao Benfica…
Vídeo: “waiting room” por fugazi, ao vivo Wilson Center, Washington DC, Dezembro de 1988.
08 outubro, 2007
04 outubro, 2007
03 outubro, 2007
A MEDIAÇÃO E O ADVOGADO
Nota Prévia: o presente artigo foi inicialmente publicado na revista "O Advogado", n.º 1 e a sua publicação no presente blog é feita por cedência da respectiva autora, a Paula Pinto Ribeiro.
1. O que é a Mediação de conflitos ?
2. Qual o papel do Advogado?
. INTRODUÇÃO
Quando se fala de conflito, todos temos a ideia de algo negativo, algo que nos vai prejudicar, sendo inerente a todo e qualquer relacionamento. Onde há vida, há conflito!
Actualmente assistimos a uma mudança cultural e social do mundo inteiro, particularmente do nosso País. Esta mudança envolve todos os elementos da nossa sociedade através de uma acção conjunta que exige de nós, Portugueses, um compromisso sério quer individualmente quer colectivamente, de modo a desenvolvermos todas as nossas capacidades com vista a resolvermos os nossos conflitos.
A procura de formas de superação de conflitos à margem ou em articulação com os tribunais têm vindo a assumir particular relevância no nosso País. Assistimos a uma crescente adesão de formas alternativas de resolução de conflitos à escala mundial.
A mediação de conflitos, é, neste contexto tema recorrente em muitos Países, sejam quais forem as questões que se abordem, quer seja um conflito entre nações, colectividades ou individuais( mediação familiar, escolar, laboral, penal).
1. O que é a mediação de conflitos?
É uma forma, um procedimento voluntário alternativo de resolução de conflitos em que as partes, auxiliadas por um mediador, procuram encontrar uma solução para resolução das questões que as opõe.
1.1. Características da mediação:
- A mediação é voluntária. É uma escolha das partes. Diferente da justiça tradicional que é imposta.
- A mediação é cooperativa, não adversarial.
- Na mediação, o procedimento é controlado pelas partes, diferente da justiça tradicional em que o procedimento é controlado por terceiros.
- A mediação é informal ao contrário da justiça tradicionalmente formal.
- A mediação é rápida pois o número de sessões varia de uma a três ou quatro, no máximo.
- Os custos são muito menores, comparativamente com os elevados custos da justiça tradicional.
- As questões são resolvidas através da participação e cooperação das partes. São elas que decidem.
- A mediação trabalha os relacionamentos no presente e do futuro. A justiça tradicional centra-se no passado.
1.2. Quem é o mediador?
Indissociável desta temática, é a preparação dos profissionais que intervindo como terceiros independentes auxiliam as partes a encontrarem uma solução para os seus problemas fomentando a cooperação e o diálogo entre as partes intervenientes.
De acordo com o artigo 30 da Lei 78/2001, de 13 de Julho, que regula a organização e o funcionamento dos Julgados de Paz, o mediador é um profissional independente, neutro e imparcial desprovido de poderes de imposição aos mediados. Quer isto dizer que:
- o mediador não resolve, não decide
- o mediador não sugere soluções
- o mediador não presta assessoria jurídica
- O mediador conduz o diálogo,
- promove o respeito,
- promove a escuta,
- investiga os reais interesses e desejos das partes através da utilização de técnicas, orienta-as para que procurem aconselhamento legal sempre que necessário,
- incentiva os mediados na criação de opções, na busca de soluções para o seu conflito, auxilia-os a avaliar as suas opções para que escolham as melhores e possíveis para futuro,
- Avalia o acordo final certificando-se que é justo e equitativo para ambas as partes satisfazendo todos os seus interesses.
1.3. Mediação nos Julgados de Paz
Refere a Lei nº78/2001 de 13 de Julho, nos termos do artigo 9, o seguinte:
. Competência em razão do valor:
- Podem aí ser instauradas acções declarativas cíveis de valor não superior a €3.740,98.
. Competência em razão da matéria:
- Acções por incumprimento de contratos e obrigações
- Acções de responsabilidade contratual e extracontratual
- Acções de entrega de coisas móveis e acções que versem sobre imóveis, nomeadamente, sobre propriedade, passagem forçada escoamento de águas, abertura de janelas portas, varandas, valas, plantação de árvores e arbustos, acções possessórias, acções sobre direitos reais.
- Acções sobre arrendamento urbano excepto acções de despejo
- Pedidos de indemnização cível se não for apresentada queixa crime ou tenha sido deduzida desistência da mesma, a título de exemplo, crime de ofensa á integridade fisica, difamação, ofensas corporais simples, furto e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
2. O papel do Advogado na mediação
Os conflitos irão sempre existir, pelo menos enquanto houver vida!
O Advogado, quando assim o entender poderá aconselhar os seus clientes a recorrerem á mediação, assim como os mediadores quando surjam questões técnicas que o justifiquem devem aconselhar as partes a recorrerem aos seus Advogados. Além do mais, o Advogado pode ou não assistir, tomar parte das sessões de mediação, cabendo essa escolha a si e ao seu cliente. Poderá até representar o seu cliente. Contudo, terá de ter sempre presente que aqui, na mediação, releva os interesses de ambas as partes, ainda que possa aconselhar os seus clientes.
A sua função é a de sugerir soluções alternativas que sirvam o interesse de ambas as partes e não impor ou competir. Trata-se de trabalhar não um contra o outro mas com o outro.
Nestes casos de escolha da mediação o Advogado e seus clientes deverão ter em consideração alguns critérios :
- A posição e direitos equilibrados de ambas as partes;
- A necessidade de sigilo e celeridade na solução do conflito;
- desejo de manter, melhorar ou pelo menos, não deteriorar o relacionamento; e
- compromisso afectivo importante a ser resolvido dentro de um clima que tem em linha de conta as emoções das partes intervenientes.
Na mediação releva o espirito de cooperação e confiança, sendo certo que, o Advogado não deverá esquecer que o clima é de aproximação, de respeito mútuo, não de competitividade, litigioso, adversarial.
Interessa a procura de uma solução justa e equitativa para aquele caso que sirva de solução tanto no presente como no futuro!
Refira-se apenas que, a Comissão Europeia apresentou recentemente duas medidas destinadas a impulsionar a Resolução alternativa de litígios: a primeira prende-se com a apresentação de uma proposta de directiva sobre mediação em matéria civil e comercial e a segunda consiste na publicação do código Europeu da conduta dos mediadores.
Paula Pinto Ribeiro - Advogada
Paulapribeiro@netcabo.pt
02 outubro, 2007
arbitragem e mediação ou a mediação e arbitragem
01 outubro, 2007
the poisoned mondays antidote
"d.a.n.c.e." - justice, ediado por because music france, maio de 2007.