08 fevereiro, 2008

noblesse oblige

Disse o Ministro da Justiça, quando inaugurou o Sistema de Mediação Penal em Aveiro, que este não pode ou não deve corresponder a uma privatização da Justiça e do respectivo sistema, antes constituí e nas suas palavras – fazendo fé no Jornalista JN – uma “… forma desenvolvida e acrescida de envolvimento da sociedade na resolução destes litígios”, através do Estado.

Ora bem… Não creio que numa primeira constatação possamos discordar daquelas generalizações de circunstância, proferidas pelo Ministro na cidade de Aveiro. De qualquer modo, nada impede um exercício mais profundo àqueles dizeres. Que a privatização da Justiça não acontece, pelo facto de se inaugurarem ou porem em funcionamento sistemas de mediação penal (ou qualquer outro) pode parecer manifesto, pela simples razão de ser o próprio Estado quem sustenta ou estrutura tais mecanismos de resolução de conflitos - logo o sistema não é privado, é estatal. Mas tal é ficarmo-nos pelo verniz das coisas, importando por isso uma verificação mais profunda.

Ora, não restam dúvidas para quem frequentou os seus cursos, que a MEDIAÇÃO e os resultados a que a sua metodologia conduz, são por essência uma emanação individualizada das partes em conflito, correspondendo assim a uma manifestação de vontade que se reporta em exclusivo, a alguém racionalmente determinado, que gere a partir das suas próprias convicções e motivações, uma solução que para si mesmo corresponda a algo que seja conforme e reflicta um justo equilíbrio final, considerando o ponto de rotura em que as partes inicialmente se encontravam. Se uma questão é saber, que tipo de Justiça corresponde a toda e qualquer transacção que resulte de MEDIAÇÃO (se é que alguma), nenhuma dúvida se pode colocar quanto à sua natureza eminentemente privada, pois corresponde a um assentimento individualizado, cuja construção depende única e exclusivamente de um esforço e de uma capacidade de equilíbrio e justaposição, que têm por única referência um quadro psicológico e ético que se alicerça e se estanca na contingência do EU, daqueles em conflito – o que de resto torna ainda mais surpreendente, o facto de se alcançarem resultados não despiciendos ao nível da resolução de conflitos e da própria taxa de reincidência penal.

O facto de tudo isso acontecer dentro de um sistema formalizado com a chancela estatal, sendo ele denominado de sistema de mediação penal (ou qualquer outro) em nada altera a sua substância ou natureza eminentemente Privada, por muito que o Ministro da Justiça diga que não!

De onde naturalmente resulta a pergunta que por aqui igualmente já se fez: o porquê do Estado e a necessidade que este sente, em manter uma presença significativa em algo que na sua essência – e numa visão mais extrema – pode perfeitamente viver sem ele? Creio que a resposta se pode situar historicamente: o estado moderno – ainda antes do próprio racionalismo – constituiu-se ou começou por constituir-se através de uma aplicação uniformizada e unívoca da Lei, num determinado território. “Rex” além de uma prerrogativa simbólica, militar ou administrativa, era de igual modo – e sobretudo – uma prerrogativa de fazer e aplicar a Justiça, que posteriormente e aquando da implantação do princípio da Separação de Poderes, o próprio Estado alienou em favor de um sistema judicial mais alargado e autonomizado, sem abdicar – no que ao sistema de justiça continental diz respeito – da formulação das leis, que posteriormente os tribunais aplicariam. Daqui ao sistema babilónico e kafkiano em que o sistema judicial se tornou, foi um saltinho de pardal!

Ora, parece manifesto que a MEDIAÇÃO corresponde ou poderá corresponder, a uma dissolução de todos aqueles princípios de que por séculos se fez o Estado Moderno: o do primado da lei e da suficiência dos Tribunais na respectiva aplicação. E é aqui que reside a razão para o Estado não largar o osso: o Estado não pretende para si esse desprestígio e permitir a realização individualizada e atomizada da Justiça por meios alternativos, tendo por base um querer individualizado. É ele (Estado) quem ainda quer controlar os modos da conflitualidade e daí a sua presença na resolução alternativa, ainda que ela – na grande maioria das situações – não seja precisa para nada. É apenas “noblesse oblige”, mas algo com o qual deveremos sempre contar...

O ministro bem pode adocicar a boca com ovos moles e dizer palavrinhas de circunstância, mas não creio que por muito que diga possa alterar a percepção que vem de ser exposta...
Vai um ovo mole?

31 janeiro, 2008

sobre mediação e seus fundamentos


Tive recentemente oportunidade de apresentar e discutir, a possibilidade de fazer inserir processos de mediação nos procedimentos de assistência levados a cabo no terreno por uma associação. Não que aquilo que irei expor não tivesse já passado pela minha cabeça, mas o facto de a actividade desenvolvida pela dita associação ter por âncora uma ordem religiosa, colocou de um modo mais manifesto, uma determinada visão dos fundamentos e propósitos na mediação.

Enfim, algo vem sendo dito acerca do papel do Estado como único factor actuante na nossa comunidade política, para a promoção e actualização de uma certa ideia de Justiça que, de um modo geral, resulta e passa por um agregado de valores – temporalmente e ideologicamente definidos – cuja preservação aquela mesma comunidade pretende, sendo que se considera que a Justiça resultará quando diferentes tipos de mecanismos (policiais, penais ou sociais) são desencadeados por aquele Estado, no sentido de restabelecer a plena validade daqueles valores de algum modo ofendidos.

Sendo o único ente a quem se reconhece capacidade e um papel na realização da Justiça, não adiantará muito voltar a desenvolver tudo aquilo que igualmente aqui se vem referindo quanto ao modo unívoco e parcelar, com que o Estado realiza tal função: o sistema é heterónimo a agressor e ofendido/vítima (com largo prejuízo na intervenção deste) e de uma forma geral, procede e avança com base num sistema eminentemente formal, profundamente compartimentado nas suas dinâmicas, onde o cerne ou a substância do conflito é muitas vezes – senão uma grande maioria – secundarizada não só pela sequência processual, como também pelo papel/estatuto a desempenhar por outros protagonistas, eles próprios cientes da sua dependência perante o sistema que os desencadeia e articula. Enfim, complicado…

O que todos nós concluímos é que a mediação de conflitos, na diferente abordagem que realiza, recentra num diferente paradigma, o modo pelo qual a comunidade política procura resolver a conflitualidade que lhe é inerente. E essa recentragem acontece não só ao nível da disposição formal das partes em conflito, no modo como elas próprias se olham e ganham protagonismo e o domínio dos seus interesses, das suas fraquezas, das suas expectativas e como directamente passam a gerir a forma de apaziguar ou resolver o conflito. Contudo e talvez mais importante, tal recentragem acontece de igual modo ao nível das referências que assume, da própria linguagem que desenvolve e no modo como pela mediação (e particularmente na mediação penal) actualiza um enquadramento ético e uma perspectiva de actuação que é directa e históricamente tributária dos denominados valores cristãos – centrados numa ideia individualizada de perdão, de misericórdia e de como através da demonstração de tal capacidade no outro, se procurará também individualmente alcançar a infinita bondade de Deus.

Esta mesma recentragem (sobretudo no que à linguagem diz respeito) não pode de algum modo passar em claro e não deixar de ser vista como “reacção” a todo aquele outro paradigma iluminista (e sobretudo, estatizante e secular) a partir do qual todo o sistema de domínio e de apaziguamento da conflitualidade protagonizado pelo Estado, têm de há séculos para cá, sido considerado, nomeadamente e sobretudo a partir do momento em que, como se verifica no nosso sistema penal, a punição surge como um resultado que apenas secundariamente releva a culpa do transgressor reportando assim para um momento quase vazio de importância o entendimento e a censura que determinado comportamento possa ter para o outro.

Alguém quer via à missa?


“Personal Jesus” – Depeche Mode, álbum “Violator”, editado por Mute Records em 1991.

30 janeiro, 2008

29 janeiro, 2008

maybe i´m crazy


Por estes últimos dias, dou por mim como sendo a única visita do blog que eu próprio em tempos criei. Não deixa de ser uma circunstância irónica… É quase como acordar de manhã e ver-me singular ao espelho. Sei que sou eu no reflexo e de uma forma geral, mais ninguém preenche o pequeno quadrado no qual me olho. É em tudo semelhante a isso verificar que és tu próprio o único quem faz mover adiante o hitcounter que vai contabilizando as visitas ao blog, hoje com 2079 hits. Contudo, nesta última circunstância sempre estás com melhor aspecto!

E isso faz-me pensar quantos é que ainda somos… Pelas circunstâncias das nossas vidas – e cada um de nós tem as suas – com quase nenhuns me cruzei desde o fim do curso. Apenas vi o Tavares num colóquio sobre o novo Código do Processo Civil e pouco estive com ele, porque cheguei atrasado e também não quis ficar para aquela outra parte dos esclarecimentos e das perguntas (sempre me contorci e me doeu a barriga com a idiotice ou a explanação doutoral de alguns dos advogados) – vai daí e pus-me na alheta! Estive também com a Isabel Amaral e ela também teve a oportunidade de me dizer que pouco ou quase nada sabia de todos…

E assim pensei no deserto. Pensei, porque ainda visito o meu próprio blog – idiota! E assim, já como idiota voltei a pensar se estaria como aqueles loucos que perdendo o norte no deserto, lhe comem a areia e se tornam na cor do seu pó, andando nele perdidos com a firme convicção que ali mais adiante haverá um oásis ou um qualquer camelo redentor, que não passe por uma simples miragem (louco e idiota, que perigosa condição a minha!)… E quando assim é – quando nos achamos no deserto e pensamos tamanhas idiotices – de uma forma geral, é também tarde demais para demonstrar que ainda somos capazes de um qualquer sinal de sanidade.

E assim sendo, pergunto: Então? Quantos loucos ainda somos?

Maybe i´m crazy
Maybe your´re crazy
Maybe we´re crazy
Problably…

"Crazy" - gnalrs barkley do álbum "St. Elsewhere" editado em Abril de 2006.

25 janeiro, 2008

mediação penal

Sistema de Mediação Penal apresentado em Aveiro

O ministro da Justiça, Alberto Costa, e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresentaram no dia 23 de Janeiro, pelas 10h30, o Sistema de Mediação Penal, numa cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Governo Civil de Aveiro.

O Sistema de Mediação penal pretende proporcionar a arguidos e ofendidos a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade. A mediação penal permite que um terceiro imparcial (o mediador) auxilie arguido e ofendido a alcançar um acordo que permita por termo ao litígio e restaurar a paz social.

Sendo alcançado um acordo, o processo criminal termina, sem prejuízo da possibilidade da renovação da queixa no caso do acordo não ser cumprido.

O Sistema de Mediação Penal é gratuito, voluntário, e funciona a partir de dia 23 de Janeiro, a título experimental, nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal

21 janeiro, 2008

the poisoned mondays antidote

"Teddy Picker" - Arctic Monkeys, do album "favorite worst nightmare" editado por domino records em abril de 2007.

15 janeiro, 2008

o curso ontem e hoje - inquérito


Para aceder directamente ao inquérito, clicar aqui.

Obrigado.

11 janeiro, 2008

aperguntacircular weekend lounge

"No Use" - Jazzanova, album "in between" editado por sonar kollektiv em abril de 2002.

bom fim-de-semana!

10 janeiro, 2008

o curso ontem e hoje

No sentido de saber que desenvolvimentos ocorreram desde a finalização do curso de mediação, inicia-se uma vez mais, um inquérito mais aprofundado sobre as expectativas, as evoluções e os desapontamentos que possam ter ocorrido desde Maio de 2007.

O inquérito encontra-se como habitualmente inserido no "frame" do lado direito da página e tem por título "o curso ontem e hoje" não estando cotudo particularmente muito visível, algo que entretanto procurarei melhorar (para todos os efeitos clicar na hiperligação "view survey)... Solicita-se assim perspicácia e paciência informática na sua localização.

O presente inquérito é mais aprofundamento do que aqueles que aqui têm ocorrido e estará disponível para respostas até ao dia 10 de Fevereiro de 2008. As respostas são confidenciais em razão da minha incompetência informática.

Participem!!

08 janeiro, 2008

a mediação mantém importância no meu dia-a-dia?

(clicar na imagem para aumentar)

... e depois de todo este tempo, a mediação ainda mantém importância no meu dia-a-dia? Foi a pergunta que se fez e as respostas que se tiveram (algumas , é certo, correspondendo a cerca de 1/3 dos que participaram no curso, o que atendendo ao tempo que entretanto foi decorrendo, ainda vai sendo alguma gente!!). Presume-se que quem tenha escolhido a opção "muita importância", sejam mediadores...

07 janeiro, 2008

the poisoned mondays antidote


"chegamos á party" - mundo secreto, do album "mundo secreto" editado pela Universal Music em Fevereiro de 2007.

04 janeiro, 2008


"Le Tic Toc Shoc" de Francois Couperin (1668 - 1773)por Grigory Sokolov.

Bom fim-de-semana!

a mediação impossível


john connor vs. terminator (T 101) vs. terminatrix (T-X).

03 janeiro, 2008

advogados vs. mediação

O modo desconfiado como alguma advocacia olhava (e ainda olha) a resolução alternativa de conflitos e a mediação em particular, foi tema suficiente para conversa e debate durante a parte introdutória do curso de mediação. Do que então se falou e da impressão geral com que se fica - inclusivamente da experiência que resulta e que vou mantendo junto dos Julgados de Paz - é que efectivamente o Advogado e a Advocacia podem ser parte positiva e integrante da resolução alternativa de conflitos. Essa de resto, parece ser de igual modo a opinião de quem legisla ao alargar aos sistemas de mediação de conflitos laboral e penal e a outras formas instituídas de mediação e arbitragem, a presença de Advogado no âmbito do apoio judiciário e do acesso ao direito, medida constante da Portaria 10/2008 de 03 de Janeiro que regulamenta a Lei 47/2007 de 28 de Agosto relativa á primeira alteração da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente o disposto no seu artigo 17.º.

Razões para que a desconfiança (e o receio) de toda uma classe em definitivo desapareçam!

02 janeiro, 2008

e depois das rabanadas...

... o regresso faz-se de um modo lento. Há sobretudo alguma papelada para colocar nos devidos lugares o que de algum modo logo é aproveitado para uma limpeza generalizada do local de trabalho. Todo o homem é um ser de hábitos e é curioso este, em cada ano novo... vida nova... limpeza de secretárias... O que nos espera em 2008? Para já, um agrafador e um fura-papéis...