O modo desconfiado como alguma advocacia olhava (e ainda olha) a resolução alternativa de conflitos e a mediação em particular, foi tema suficiente para conversa e debate durante a parte introdutória do curso de mediação. Do que então se falou e da impressão geral com que se fica - inclusivamente da experiência que resulta e que vou mantendo junto dos Julgados de Paz - é que efectivamente o Advogado e a Advocacia podem ser parte positiva e integrante da resolução alternativa de conflitos. Essa de resto, parece ser de igual modo a opinião de quem legisla ao alargar aos sistemas de mediação de conflitos laboral e penal e a outras formas instituídas de mediação e arbitragem, a presença de Advogado no âmbito do apoio judiciário e do acesso ao direito, medida constante da Portaria 10/2008 de 03 de Janeiro que regulamenta a Lei 47/2007 de 28 de Agosto relativa á primeira alteração da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente o disposto no seu artigo 17.º.
Razões para que a desconfiança (e o receio) de toda uma classe em definitivo desapareçam!
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