Tive recentemente oportunidade de apresentar e discutir, a possibilidade de fazer inserir processos de mediação nos procedimentos de assistência levados a cabo no terreno por uma associação. Não que aquilo que irei expor não tivesse já passado pela minha cabeça, mas o facto de a actividade desenvolvida pela dita associação ter por âncora uma ordem religiosa, colocou de um modo mais manifesto, uma determinada visão dos fundamentos e propósitos na mediação.
Enfim, algo vem sendo dito acerca do papel do Estado como único factor actuante na nossa comunidade política, para a promoção e actualização de uma certa ideia de Justiça que, de um modo geral, resulta e passa por um agregado de valores – temporalmente e ideologicamente definidos – cuja preservação aquela mesma comunidade pretende, sendo que se considera que a Justiça resultará quando diferentes tipos de mecanismos (policiais, penais ou sociais) são desencadeados por aquele Estado, no sentido de restabelecer a plena validade daqueles valores de algum modo ofendidos.
Sendo o único ente a quem se reconhece capacidade e um papel na realização da Justiça, não adiantará muito voltar a desenvolver tudo aquilo que igualmente aqui se vem referindo quanto ao modo unívoco e parcelar, com que o Estado realiza tal função: o sistema é heterónimo a agressor e ofendido/vítima (com largo prejuízo na intervenção deste) e de uma forma geral, procede e avança com base num sistema eminentemente formal, profundamente compartimentado nas suas dinâmicas, onde o cerne ou a substância do conflito é muitas vezes – senão uma grande maioria – secundarizada não só pela sequência processual, como também pelo papel/estatuto a desempenhar por outros protagonistas, eles próprios cientes da sua dependência perante o sistema que os desencadeia e articula. Enfim, complicado…
O que todos nós concluímos é que a mediação de conflitos, na diferente abordagem que realiza, recentra num diferente paradigma, o modo pelo qual a comunidade política procura resolver a conflitualidade que lhe é inerente. E essa recentragem acontece não só ao nível da disposição formal das partes em conflito, no modo como elas próprias se olham e ganham protagonismo e o domínio dos seus interesses, das suas fraquezas, das suas expectativas e como directamente passam a gerir a forma de apaziguar ou resolver o conflito. Contudo e talvez mais importante, tal recentragem acontece de igual modo ao nível das referências que assume, da própria linguagem que desenvolve e no modo como pela mediação (e particularmente na mediação penal) actualiza um enquadramento ético e uma perspectiva de actuação que é directa e históricamente tributária dos denominados valores cristãos – centrados numa ideia individualizada de perdão, de misericórdia e de como através da demonstração de tal capacidade no outro, se procurará também individualmente alcançar a infinita bondade de Deus.
Esta mesma recentragem (sobretudo no que à linguagem diz respeito) não pode de algum modo passar em claro e não deixar de ser vista como “reacção” a todo aquele outro paradigma iluminista (e sobretudo, estatizante e secular) a partir do qual todo o sistema de domínio e de apaziguamento da conflitualidade protagonizado pelo Estado, têm de há séculos para cá, sido considerado, nomeadamente e sobretudo a partir do momento em que, como se verifica no nosso sistema penal, a punição surge como um resultado que apenas secundariamente releva a culpa do transgressor reportando assim para um momento quase vazio de importância o entendimento e a censura que determinado comportamento possa ter para o outro.
Alguém quer via à missa?
“Personal Jesus” – Depeche Mode, álbum “Violator”, editado por Mute Records em 1991.
31 janeiro, 2008
sobre mediação e seus fundamentos
30 janeiro, 2008
29 janeiro, 2008
maybe i´m crazy
Por estes últimos dias, dou por mim como sendo a única visita do blog que eu próprio em tempos criei. Não deixa de ser uma circunstância irónica… É quase como acordar de manhã e ver-me singular ao espelho. Sei que sou eu no reflexo e de uma forma geral, mais ninguém preenche o pequeno quadrado no qual me olho. É em tudo semelhante a isso verificar que és tu próprio o único quem faz mover adiante o hitcounter que vai contabilizando as visitas ao blog, hoje com 2079 hits. Contudo, nesta última circunstância sempre estás com melhor aspecto!
E isso faz-me pensar quantos é que ainda somos… Pelas circunstâncias das nossas vidas – e cada um de nós tem as suas – com quase nenhuns me cruzei desde o fim do curso. Apenas vi o Tavares num colóquio sobre o novo Código do Processo Civil e pouco estive com ele, porque cheguei atrasado e também não quis ficar para aquela outra parte dos esclarecimentos e das perguntas (sempre me contorci e me doeu a barriga com a idiotice ou a explanação doutoral de alguns dos advogados) – vai daí e pus-me na alheta! Estive também com a Isabel Amaral e ela também teve a oportunidade de me dizer que pouco ou quase nada sabia de todos…
E assim pensei no deserto. Pensei, porque ainda visito o meu próprio blog – idiota! E assim, já como idiota voltei a pensar se estaria como aqueles loucos que perdendo o norte no deserto, lhe comem a areia e se tornam na cor do seu pó, andando nele perdidos com a firme convicção que ali mais adiante haverá um oásis ou um qualquer camelo redentor, que não passe por uma simples miragem (louco e idiota, que perigosa condição a minha!)… E quando assim é – quando nos achamos no deserto e pensamos tamanhas idiotices – de uma forma geral, é também tarde demais para demonstrar que ainda somos capazes de um qualquer sinal de sanidade.
E assim sendo, pergunto: Então? Quantos loucos ainda somos?
Maybe i´m crazy
Maybe your´re crazy
Maybe we´re crazy
Problably…
"Crazy" - gnalrs barkley do álbum "St. Elsewhere" editado em Abril de 2006.
25 janeiro, 2008
mediação penal
O ministro da Justiça, Alberto Costa, e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresentaram no dia 23 de Janeiro, pelas 10h30, o Sistema de Mediação Penal, numa cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Governo Civil de Aveiro.
O Sistema de Mediação penal pretende proporcionar a arguidos e ofendidos a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade. A mediação penal permite que um terceiro imparcial (o mediador) auxilie arguido e ofendido a alcançar um acordo que permita por termo ao litígio e restaurar a paz social.
Sendo alcançado um acordo, o processo criminal termina, sem prejuízo da possibilidade da renovação da queixa no caso do acordo não ser cumprido.
O Sistema de Mediação Penal é gratuito, voluntário, e funciona a partir de dia 23 de Janeiro, a título experimental, nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal
21 janeiro, 2008
the poisoned mondays antidote
"Teddy Picker" - Arctic Monkeys, do album "favorite worst nightmare" editado por domino records em abril de 2007.
15 janeiro, 2008
11 janeiro, 2008
aperguntacircular weekend lounge
"No Use" - Jazzanova, album "in between" editado por sonar kollektiv em abril de 2002.
bom fim-de-semana!
10 janeiro, 2008
o curso ontem e hoje
08 janeiro, 2008
a mediação mantém importância no meu dia-a-dia?

... e depois de todo este tempo, a mediação ainda mantém importância no meu dia-a-dia? Foi a pergunta que se fez e as respostas que se tiveram (algumas , é certo, correspondendo a cerca de 1/3 dos que participaram no curso, o que atendendo ao tempo que entretanto foi decorrendo, ainda vai sendo alguma gente!!). Presume-se que quem tenha escolhido a opção "muita importância", sejam mediadores...
07 janeiro, 2008
the poisoned mondays antidote
"chegamos á party" - mundo secreto, do album "mundo secreto" editado pela Universal Music em Fevereiro de 2007.