17 outubro, 2007

a desjudicialização

Recebo uma comunicação de um dos candidatos à ordem dos advogados sobre desjudicialização. Percebo pelo seu teor que ele não está propriamente entusiasmado pelo facto de se desjudicializar, nomeadamente promovendo o recurso à mediação em julgados de paz ou em centros de mediação laboral. Pretende a intervenção obrigatória de advogado em todas essas circunstâncias.
Eu não também não vejo problema algum em que participem os advogados. Aliás essa presença é sempre capaz de melhor estruturar em termos jurídicos, aquilo que é objecto de mediação. Há contudo algo que se esconde atrás deste incómodo e que numa geração mais antiga é de algum modo compreensível. Esta desconfiança posta na desjudicialização torna claro que há quem não consiga escapar a esse cunho adversarial com que carimba todas as coisas: o pressuposto recorrente é de que as partes não são capazes de se entender, logo a refrega – de preferência nos bancos dos Tribunais – é inevitável.

Há assim uma barreira geracional que esta nova abordagem não adversarial aos conflitos, terá que confrontar – e veja-se como tudo isto é em si mesmo contraditório….

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