08 outubro, 2010
04 junho, 2010
06 setembro, 2008
16 abril, 2008
E então? Razões de um epitáfio.
"So What" de Miles Davis, pelo quinteto de Miles Davis, gravado ao vivo em Abril de 1959. Miles Davis (T), John Coltrane (TSx), Paul Chambers (B) Jimmy Cobb (BT) e Wynton Kelly (P).
11 abril, 2008
07 abril, 2008
the poisoned mondays antidote
"Cosmic Girl" Jamiroquai do álbum "travelling whithout moving" editado por Epic Records em Maio de 1996.
04 abril, 2008
aperguntacircular weekend lounge
"blue in green" de Miles Davis, do álbum "Kind of Blue" editado em Agosto de 1959 por Columbia Records. Miles Davis (tp), Bill Evans (p), Paul Chambers (b), Jimmy Cobb (bt), John Coltrane (sax).
Bom fim-de-semana!
02 abril, 2008
agnus dei?
1. O exercício não é fácil e uma vez mais, circunscreve-se a uma simples abstracção. Parte da ideia que vem sendo sucessivamente aqui promovida, de que o futuro importa um pouco mais da nossa substância individual e sobretudo, dos julgamentos e juízos de que a grande maioria é capaz, das referências morais e de valores que as sustentam, sejam elas quais sejam, isto por contraposição ao abandono do exercício de tais faculdades , em favor do Estado.
2. Parte-se de uma constatação histórica: a de que o Estado, quando ausente ou incapaz de ser expressão e concretização de opções morais aceites como justas, pela maioria dos indivíduos que o compõem, passa a ser ele mesmo veículo da arbitrariedade. Constatações históricas de tais circunstâncias abundam e não vale a pena aqui nomeá-las. Em todas, sem particular excepção, o totalitarismo e a opressão acontece porque num dado momento, por inércia ou coacção, os indivíduos deixaram de ter mão e de poder conformar o que deve ser a actuação do Estado nas suas diferentes vertentes, e esta – fruto de um estreitamento de fundamentos e objectivos – autonomizou-se relativamente a eles (indivíduos), passando a impor sem qualquer espécie de tolerância, um quadro irrestrito de opções e de condicionamentos comportamentais, que não admite senão a submissão. Nessas circunstâncias, o Estado abdica do indivíduo a favor dele próprio e da sobrevivência de tudo aquilo em que se desdobra.
3. Por isso, toda a sociedade Justa deve ser, no sentido que vem de ser exposto, uma sociedade individualizada, uma comunidade política capaz de dar expressão a sentimentos ou juízos de valor individualmente referenciados e que um tal espaço, ou momento de valoração, lhe seja orgânico, ou seja, torna-se necessário que tais momentos valorativos e individuais sejam prática banalizada ou relativamente comum da vida em sociedade. De algum modo, esta será tanto mais evoluída politicamente, economicamente ou culturalmente, quanto mais espaço propiciar àquela expressão individual e mais habituada esteja, ao seu posterior desenvolvimento institucionalizado.
4. E em que medida todas estas considerações sobre a relação Indivíduo vs. Estado cabem na MEDIAÇÃO de CONFLITOS? Cabem inteiramente. O apelo que faz a mediação aos nossos julgamentos e equilíbrios, à ponderação e à construção de soluções individualizadas e o dispositivo dialéctico e polarizado a partir do qual, soluções de consciência são expressas e materializadas, remete-nos precisamente para aquela necessidade referida no ponto anterior, que qualquer sociedade justa, deve reconhecer e permitir determinações, projecções, assentes exclusivamente em valores e juízos particulares.
5. Ora atenta esta estrutura e este campo aberto de individualismo e de consciência autonomizada, que naturalmente decorre da MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, sempre se estranhou o facto de haver sido o Estado quem assumiu, incrementou e presentemente domina, os mecanismos através dos quais aquela MEDIAÇÃO é exercida. De onde se torna manifesto que o Estado, sendo uma babilónia saliente, não pretende largar mão da uniformidade e do monolitismo com que reveste todas aquelas decisões que concretizam uma das suas atribuições fundamentais: o exercício da Justiça.
6. Assim evidente se torna, que o domínio presentemente exercido pelo Estado nesse campo aberto de individualismo que é a mediação, não pode senão significar uma vigilância interessada, no sentido de monotorizar ou mesmo impedir que a Justiça aconteça e possa resultar também, de referências íntimas e de consciência assentes em valores e em enquadramentos morais, que não ganham expressão visível na Lei e suas normas.
7. Daqui poderíamos especular se servem aos propósitos da Mediação e à particular forma em que se desenvolve – enquanto forma de realização de justiça – enquadramentos morais, juízos, valores, que possuem uma dimensão que se encontra além das projecções legais e normativas estatalmente emanadas e que se podem inscrever na intimidade de cada um, naquilo que são as suas convicções profundas e na particular e única mundividência que cada um assume, perante o mundo e os outros: será reconduzível e enquadrável uma particular decisão obtida em sessão de mediação, à humilde substância de um salmo como “Agnus Dei, qui tollis peccata mundi, miserere nobis”*, ou poderá ser tal decisão pertinente à proclamação racionalista de Kant “Cumpre o teu dever incondicionalmente. Age sempre de tal maneira que a máxima da tua acção possa ser erigida em lei universal”? A psicologia pode de igual modo traduzir e explicar noutra vertente resoluções que aconteçam no âmbito da Mediação e todo um mundo de possibilidades se abriria. Contudo e para já, tal surge demasiadamente complicado para ser por aqui desenvolvido.
* “Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo, tende piedade de nós.”
8. Concluí-se por fim do seguinte modo: de que sempre devemos ter plena consciência das possibilidades que nos estão individualmente abertas e perceber as razões que se escondem nos protagonistas, que assumem perante nós uma diferente natureza e que pretendem connosco disputar o nosso individualismo. Importa sobretudo saber, ou ter a consciência que "cordeiro" pretendemos ser: se aquele de Deus, ou aquele do Estado. Disso resultará mais claro, o empenho ou os sacrifícios que cada um de nós está disposto a protagonizar...
Missa em Si menor BWV 232 de Johann Sebastian Bach, “Agnus Dei”, magnificamente interpretado por Andreas Scholl, contralto, com o Coro Collegium Vocale Gent, sob a direcção de Philippe Herreweghe, em edição discográfica da harmonia mundi s.a. que recomendo em absoluto.
31 março, 2008
the poisoned mondays antidote
"so easy" - röyksopp, do álbum "melody a.m." editado por wall fo sound em dezembro de 2001 (video não oficial).
28 março, 2008
27 março, 2008
a mediação impossível
stuntman mike vs. pam
Death Proof, de Quentin Tarantino, troublemaker studios, Julho de 2007
24 março, 2008
20 março, 2008
aperguntacircular weekend lounge
"useless" - remistura por kruder & dorfmeister de original dos depeche mode, do álbum "dj kicks" editado por !K7 em junho de 1996.
Bom fim-de-semana! Boa Páscoa!
18 março, 2008
Subscrever:
Mensagens (Atom)